A decisão foi anunciada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, que afirmou que o “pedido será formalizado diretamente ao gabinete do ministro”.
Solicitaremos esse acesso com absoluto respeito ao sigilo processual existente e sem interferir na atuação dos colegas advogados que exercem a defesa no processo”, afirmou.
“É somente após o conhecimento integral dos autos que a Ordem dos Advogados do Brasil avaliará e decidirá sobre eventuais providências institucionais.
Nós precisamos conhecer o que está nesses autos para saber exatamente do que se trata e qual será a atuação institucional da entidade”, declarou.
“Decidimos, de forma aclamada pela diretoria, pelo Conselho Federal e pelo Colégio de Presidentes, pedir ao ministro André Mendonça acesso restrito às provas que estão carregadas nesses autos.
A sociedade brasileira precisa saber o que há nesse inquérito, e a advocacia clama por isso enquanto representante da sociedade”, disse.
O presidente da OAB citou a situação envolvendo a defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, que pediu para que as conversas com seus advogados no presídio federal de Brasília não sejam gravadas.
O nosso Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal, prevê essa garantia, que é a inviolabilidade das conversas entre cliente e advogado.
Essa é uma discussão muito antiga da Ordem dos Advogados do Brasil já levadas aos tribunais por muitas vezes.
Mais uma vez enfrentaremos essa questão para defender as prerrogativas da advocacia”, concluiu.
Fonte: https://oantagonista.com.br/brasil

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