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Vorcaro teve acesso a três apurações do MPF sobre negócios com BRB

Material foi encaminhado ao banqueiro por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário”, em 24 de julho de 2025.


dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, teve acesso a três apurações sigilosas que tramitavam no Ministério Público Federal (MPF) quatro meses antes de ser alvo de uma ordem de prisão expedida pela Justiça Federal de Brasília em novembro de 2025, publicou O Globo.

O material foi encaminhado ao banqueiro por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o “Sicário”, em 24 de julho de 2025, entre 16h28 e 16h31.

Dois dos procedimentos eram sobre as negociações entre o Master e o Banco de Brasília (BRB), tratadas pela Polícia Federal como “pura camaradagem”.

A terceira apuração era sobre um triplex em São Paulo, avaliado em 60 milhões de reais.

O imóvel teria sido usado como propina nas negociações entre Master e BRB.

Como o Banco Central já havia detectado a dificuldade do Master em honrar seus compromissos, a negociação com o Banco de Brasília era vista como crucial para o banco de Vorcaro.
O hacker de Vorcaro

Durante as investigações que culminaram na terceira fase da operação Compliance Zero, a Polícia Federal apontou que Mourão obteve acesso ilegal a sistemas da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e até do FBI e Interpol para monitorar adversários do banqueiro.

As investigações também apontam que LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO realizava consultas e extrações de dados em sistemas restritos de órgãos públicos, incluindo bases de dados utilizadas por instituições de segurança pública e investigação policial”, disse Mendonça.

“Tais acessos teriam ocorrido mediante utilização de credenciais funcionais pertencentes a terceiros, permitindo a obtenção de informações protegidas por sigilo institucional. 

A partir dessa metodologia, de acordo com a autoridade policial, o investigado teria obtido acesso indevido aos sistemas da própria Polícia Federal, do Ministério Público Federal, e até mesmo de organismos internacionais, tais como FBI e Interpol”, acrescentou o ministro.

“Consta também que LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO atuava na articulação de medidas voltadas à remoção de conteúdos e perfis em plataformas digitais, utilizando expedientes que simulavam solicitações oficiais de órgãos públicos para acionar canais de atendimento destinados a autoridades. 

Essa atuação envolvia o envio de comunicações institucionais ou documentos sem validação formal, com o objetivo de obter dados de usuários ou promover a retirada de conteúdos considerados prejudiciais aos interesses do grupo”, continuou.

Segundo a decisão do ministro André Mendonça, Mourão era o coordenador operacional da chamada “A Turma”, grupo responsável por ações intimidatórias contra adversários de Daniel Vorcaro. E ele utilizou uma credencial obtida por uma outra pessoa, não identificada, para ter acesso a dados sigilosos.

Fonte: https://oantagonista.com.br/economia

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