O pedido de suspensão foi feito pelo Diretório Estadual do PSD, partido do pré-candidato Sandro Alex.
A pesquisa estava registrada no número PR-09668/2026 e havia sido publicada pelo instituto na última sexta-feira (3).
Entre as alegações para o pedido de suspensão, o PSD afirma que a pontuação de Sandro Alex na pesquisa destoa das demais registradas.
A pesquisa estava registrada no número PR-09668/2026 e havia sido publicada pelo instituto na última sexta-feira (3).
Entre as alegações para o pedido de suspensão, o PSD afirma que a pontuação de Sandro Alex na pesquisa destoa das demais registradas.
Ainda afirma que houve um cenário não factível de um suposto apoio de Ratinho Junior a Rafael Greca (MDB).
A decisão da suspensão foi assinada pela juíza Cláudia Cristina Cristofani.
A decisão da suspensão foi assinada pela juíza Cláudia Cristina Cristofani.
Segundo a decisão, a pesquisa não possui arquivo de bairros/municípios.
A complementação da informação é exigida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
“A norma é objetiva ao estabelecer que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, com os dados relativos, nas pesquisas não municipais ou distritais, aos municípios e bairros abrangidos, ou, na ausência de delimitação do bairro, à área em que foi realizada”, afirma a juíza.
Pela decisão, o Instituto Vox Brasil não deve divulgar, republicar ou promover nova divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral enquanto não houver deliberação nova da Justiça, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.
Caso o instituto tenha divulgado a pesquisa em canais próprios, deverá, no prazo de 24 horas, suspender a disponibilização dos respectivos conteúdos ou inserir aviso ostensivo de que a divulgação da pesquisa se encontra suspensa por decisão judicial.
“A norma é objetiva ao estabelecer que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, com os dados relativos, nas pesquisas não municipais ou distritais, aos municípios e bairros abrangidos, ou, na ausência de delimitação do bairro, à área em que foi realizada”, afirma a juíza.
Pela decisão, o Instituto Vox Brasil não deve divulgar, republicar ou promover nova divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral enquanto não houver deliberação nova da Justiça, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.
Caso o instituto tenha divulgado a pesquisa em canais próprios, deverá, no prazo de 24 horas, suspender a disponibilização dos respectivos conteúdos ou inserir aviso ostensivo de que a divulgação da pesquisa se encontra suspensa por decisão judicial.

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