O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça (4) afastar a juíza Gabriela Hardt do cargo por dois anos por 10 votos a 4.
Ela foi punida por atos praticados durante atuação na Operação Lava Jato. Gabriela foi a substituta do senador e atual candidato a governador do Paraná, Sérgio Moro (PL).
A apuração foi aberta pelo CNJ em 2024 após uma fiscalização feita pela Corregedoria apontar supostas irregularidades na validação por Gabriela Hardt de um acordo que tinha o objetivo de criar uma fundação privada.
Essa fundação seria abastecida com recursos da Lava Jato, a partir do pagamento de multas de empresas condenadas. Os valores chegariam a R$ 2 bilhões. A juíza fez sustentação oral para se defender.
Último a votar, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que o julgamento não discute “a grossa corrupção que foi apurada pela Lava Jato”.
“Não se combate irregularidade cometendo irregularidade. Esse é um esforço que nos como magistrados devemos fazer”, disse Fachin.
O conselheiro Rodrigo Badaró, relator do processo, votou nesta terça-feira (4) para afastar a juíza Gabriela Hardt do cargo por dois anos.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os conselheiros Ilan Presser, Kátia Arruda, Noemia Garcia Porto, Andréa Cunha Esmeraldo, Silvio Amorim Junior, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira acompanharam o voto de Badaró.
O conselheiro Jaceguara Dantas da Silva votou para afastar a juíza por um ano e foi acompanhado pelos colegas Paulo Regis Machado Botelho, Fabio Francisco Esteves e Edson Fachin.
A pena de disponibilidade é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O magistrado fica afastado, mas continua com vencimentos proporcionais e fica proibido de exercer outras funções, como advocacia ou cargo público.
O relator considerou que houve falta de cautela da juíza que homologou o acordo em menos de 48 horas, sem a prudência devida a um magistrado.
Para Badaró faltou capacidade de manter capacidade crítica aos atores da Lava Jato.
“Ninguém quer demonizar o interesse de recuperar dinheiro para o Brasil, mas nossa obrigação aqui é verificar se a juíza naquele momento deveria ter tido mais cuidado, adentrado mais na questão, deveria ter notificado as partes, consultado órgãos”, afirmou ele.
O relator considerou que houve falta de cautela da juíza que homologou o acordo em menos de 48 horas, sem a prudência devida a um magistrado.
Para Badaró faltou capacidade de manter capacidade crítica aos atores da Lava Jato.
“Ninguém quer demonizar o interesse de recuperar dinheiro para o Brasil, mas nossa obrigação aqui é verificar se a juíza naquele momento deveria ter tido mais cuidado, adentrado mais na questão, deveria ter notificado as partes, consultado órgãos”, afirmou ele.
O conselheiro afirmou que não há indícios de que Hardt tenha atuado com intuito de proveito próprio.
A juíza está afastada de suas funções desde a abertura do Processo pelo CNJ
Desembargadores da Lava Jato também tinham processos disciplinares
O plenário do CNJ também analisou processos disciplinares contra desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, e do juiz Danilo Pereira Júnior.
Os magistrados aturam na 8ª turma do TRF-4, que tratava dos casos da Lava Jato, e responderam por terem descumprimento deliberado de decisões do Supremo Tribunal Federal que suspenderam os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio.
O plenário seguiu o voto do relator, Rodrigo Badaró, que considerou que houve negligência, além de violação dos deveres funcionais de exatidão e prudência.
Na avaliação do relator, faltou prova para concluir pela “incompatibilidade permanente com a magistratura”.
Para o relator, a pena de disponibilidade por 60 dias era proporcional para o caso.
Apesar do entendimento, na prática, os desembargadores não vão ser punidos porque já ficaram afastados ao longo do processo por mais de 70 dias.
O CNJ decidiu arquivar o processo contra o juiz Danilo Pereira Júnior.
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