O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira, 9, a decisão de André Mendonça que determinou o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e a decisão de Flávio Dino que reintegrou Andrei.
Além disso, Fachin determinou a suspensão do trâmite do processo em que Mendonça havia determinando o afastamento de Andrei, até decisão posterior, e a paralisação de todo e qualquer procedimento que trate de potencial investigação sobre integrantes do STF.
Esses procedimentos devem ser preliminarmente remetidos a Fachin.
“Esta Presidência reservar-se-á poder de cautela e de supervisão da regularidade da tramitação de feitos, ainda que já distribuídos, em caso de novas decisões que gerem conflitos inconciliáveis e potencial de lesão à ordem pública”.
Fachin convocou sessão plenária extraordinária para o dia 15 de setembro de 2026, às 10h, para analisar o processo sob relatoria de Mendonça, que traz o relatório da PF com as mensagens enviadas por Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, a Alexandre de Moraes também.
Na decisão, Fachin ressalta que conforme o Regimento Interno do STF, “cumpre à Presidência velar pelas prerrogativas do Tribunal, dirigir seus trabalhos e fazer cumprir seu regimento”.
À Presidência compete a prerrogativa de superintender a ordem e a disciplina do Tribunal”, prossegue.
“A Presidência tem o dever de zelar pela preservação da integridade da Corte e tem a convicção de que o faz e fará, nos termos do artigo 13, I, do Regimento Interno do STF.
Não por outra razão, ressalta Fachin, concentrou-se na Petição 16.704 (sob sua relatoria) a reunião de todas as informações e manifestações que conduzem à elucidação dos elementos contidos na Petição 16.662 (sob relatoria de Mendonça) e na decisão originalmente proferida por Alexandre de Moraes no inquérito das fake news – pedindo a investigação de Mendonça.
“A condução por esta Presidência se justifica tanto por razões afetas à lógica instrumental do processo quanto por força das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”.
Conforme Fachin, a manutenção do trâmite independente e sob relatorias diversas da Petição 16.662, do inquérito das fake news e da decisão tomada hoje sobre Andrei na Petição 16.669 (sob relatoria de Dino, “evidenciam relação de conexão e continência, anunciam risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual”.
Também nas palavras de Fachin, “é atribuição da Presidência zelar para que o desempenho das funções jurisdicionais por todos os Ministros seja realizado sem perturbações indevidas e cabe a ela, também, resguardar para que sejam apurados os fatos que possam comprometer o desempenho da jurisdição”.
Para o presidente do STF, as medidas determinadas em todos esses processos “estão assentadas cada qual em bases fáticas e probatórias comuns e que parcialmente se sobrepõem”.
“Esta decisão, voltada à paralisação urgente de comandos conflitantes e sobrepostos que geram lesão à ordem pública, associa-se à ordem jurisdicional exarada, na data de hoje, por esta Presidência no âmbito da Suspensão de Liminar 1.946 e ao ato administrativo de competência exclusiva da Presidência veiculado no SEI 12146/2026″, acrescenta o presidente do STF.
“Esta Presidência reservar-se-á poder de cautela e de supervisão da regularidade da tramitação de feitos, ainda que já distribuídos, em caso de novas decisões que gerem conflitos inconciliáveis e potencial de lesão à ordem pública”.
Fachin convocou sessão plenária extraordinária para o dia 15 de setembro de 2026, às 10h, para analisar o processo sob relatoria de Mendonça, que traz o relatório da PF com as mensagens enviadas por Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, a Alexandre de Moraes também.
Na decisão, Fachin ressalta que conforme o Regimento Interno do STF, “cumpre à Presidência velar pelas prerrogativas do Tribunal, dirigir seus trabalhos e fazer cumprir seu regimento”.
Cabe-lhe garantir que a análise colegiada sobre a admissibilidade e a regularidade do procedimento ocorra a tempo e modo, garantidos o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a competência do plenário para decidir sobre os atos de seus membros.
Ainda de acordo com Fachin, quando notícias e fatos levantados possam lançar dúvida sobre a higidez do funcionamento do STF, é dever e de interesse de todos e de cada um dos membros da Corte esclarecer o que se passou e, no limite, imputar responsabilidades.
Todos os elementos contidos nas decisões proferidas até o presente momento evidenciam que os fatos merecem a devida elucidação.
Há especial dever de se assegurar a integridade e a adequada direção dos trabalhos desta Corte”.
“A condução por esta Presidência se justifica tanto por razões afetas à lógica instrumental do processo quanto por força das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”.
Também nas palavras de Fachin, “é atribuição da Presidência zelar para que o desempenho das funções jurisdicionais por todos os Ministros seja realizado sem perturbações indevidas e cabe a ela, também, resguardar para que sejam apurados os fatos que possam comprometer o desempenho da jurisdição”.
Para o presidente do STF, as medidas determinadas em todos esses processos “estão assentadas cada qual em bases fáticas e probatórias comuns e que parcialmente se sobrepõem”.
Fonte: https://oantagonista.com.br/brasil
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