Exibido no horário eleitoral do segundo turno, o vídeo critica a política de acesso a armas defendida pela família Bolsonaro.
Na encenação, um menino vê o pai manusear um revólver, pega a arma e a coloca na mochila.
Ao entrar na sala de aula, a imagem desaparece, seguida pelo som de um disparo e gritos.
A propaganda também utiliza imagens reais de um menino de nove anos segurando um objeto semelhante a uma arma durante uma comemoração eleitoral em Parnamirim (RN).
A propaganda também utiliza imagens reais de um menino de nove anos segurando um objeto semelhante a uma arma durante uma comemoração eleitoral em Parnamirim (RN).
O episódio mobilizou o Conselho Tutelar, a Polícia Civil e o Ministério Público.
A senadora solicita a preservação e a análise integral do vídeo, a identificação dos responsáveis pela produção e a avaliação das medidas adotadas pelas plataformas digitais para restringir o acesso de crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais.
O documento também destaca a necessidade de proteger a identidade do menino que aparece nas imagens reais e sugere a participação de especialistas em infância, educação e prevenção da violência escolar.
O questionamento, segundo o documento, não envolve o direito de discutir segurança pública e política de armas, mas os limites do uso de crianças e de cenas de violência escolar na comunicação política.
Legislação e ataques em escolas
Damares fundamenta o pedido no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem a proteção da integridade física, psicológica e moral, além da imagem e da dignidade dos menores.
Legislação e ataques em escolas
Damares fundamenta o pedido no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem a proteção da integridade física, psicológica e moral, além da imagem e da dignidade dos menores.
A legislação, porém, não proíbe automaticamente cenas fictícias de violência: a avaliação depende das características do material e do público atingido.
O documento ainda menciona as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para conteúdos produzidos com inteligência artificial em campanhas eleitorais.
O documento ainda menciona as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para conteúdos produzidos com inteligência artificial em campanhas eleitorais.
Fonte: https://diariodopoder.com.br/brasil-e-regioes


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