A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF, ATACOU NOS ESTADOS UNIDOS A LEI 12.850 QUE ELA MESMA SANCIONOU. NÃO BASTASSE CRITICAR A LEI, ELA DISSE COISAS TOTALMENTE DESCABIDAS, SOM NEXO, FEZ COMPARAÇÕES ABSURDAS, ETC. A PRESIDENTE GAFANHOTA VERMELHA NÃO ESTÁ BEM. OU ELA ESTÁ COM PROBLEMAS MENTAIS SÉRIOS OU ELA CONTINUA A ZOMBAR DA CARA DOS BRASILEIROS.
Delação premiada – Dilma ataca a Lei 12.850 que ela própria sancionou
A bobagem
dita por Dilma Rousseff sobre a chamada delação premiada é maior do que
parece. Como nós já vimos, ela disse nos EUA que não respeita delatores e
lembrou que ela, mesmo sob rotura, não delatou ninguém. Pior ainda:
resolveu evocar a sua condição de mineira para citar Joaquim Silvério
dos Reis, o homem que traiu os inconfidentes. Entendi: vai ver João
Vaccari Neto é Tiradentes; Renato Duque é Cláudio Manuel da Costa, e
Nestor Cerveró, Tomás Antônio Gonzaga.
Já escrevi sobre as implicações lógicas
da tolice. Há mais a dizer. A delação premiada está prevista na Lei
12.850, que foi sancionada por… Dilma Rousseff.
A “colaboração premiada” aparece no
Inciso I do Artigo 3º da lei e é meticulosamente detalhada nos artigo
4º, 5º, 6º e 7º, a saber (em azul):
Art.
4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão
judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade
ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado
efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal,
desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes
resultados:
I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
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