O Ministro do STF reconheceu que governo federal se sobrepôs a competências do Poder Legislativo, mas manteve boa parte do decreto presidencial
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, determinou o retorno dos aumentos estabelecidos por meio de decreto no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No entanto, ele revogou a alteração relacionada ao chamado risco sacado – uma modalidade de antecipação de recebíveis muito utilizada no mercado financeiro e entre empresas.
Na prática, a decisão de Moraes atende tanto ao pedido do Palácio do Planalto, quanto ao Congresso Nacional, que tinha demostrado descontentamento com as mudanças no risco sacado.
Questionado sobre a decisão na noite desta quarta-feira, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), não quis se pronunciar.
Segundo o relator das ações, a equiparação feita no decreto ampliou indevidamente a incidência do IOF sem amparo em lei, criando novo fato gerador do tributo.
Para Moraes, ao incluir essas operações na base de cálculo do imposto, o Executivo invadiu competência do Legislativo.
“Não há assunção de obrigação financeira perante instituição bancária.
Inexistindo operação definida como de crédito, trata-se de captação de recursos a partir de liquidação de ativos próprios”, escreveu.
Na decisão, o ministro reconhece que o IOF pode ter alíquotas alteradas por decreto presidencial, devido à sua natureza extrafiscal, mas ressalta que essa prerrogativa deve respeitar os limites legais e não pode inovar em matéria tributária.
“A Constituição Federal assegura ao Presidente da República a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF, por ser importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária.
Desde que, entretanto, se atenha às estritas limitações previstas na legislação, pois tem função regulatória e extrafiscal”, afirmou o ministro na decisão.
Sobre o chamado “risco sacado”, o ministro afirmou que a “equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial (…) feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder
Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”.
“Ressalte-se que, sob o aspecto fiscal, a Receita Federal do Brasil editou pronunciamentos em sede consultiva a respeito da inexistência de equiparação do “risco sacado” a operações de crédito, para fins de incidência do IOF”.
A decisão foi tomada no âmbito de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7.827 e 7.839) e da ação declaratória de constitucionalidade (ADC 96).
Ambas movidas em razão dos decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, editados neste ano, e do decreto legislativo 176/2025, que buscou sustar os efeitos dos atos do Executivo sobre as alíquotas do IOF.
Audiência sobre IOF terminou sem acordo
Como mostramos, a audiência de conciliação entre o governo e o Congresso Nacional realizada no Supremo Tribunal Federal na terça-feira para discutir os decretos que tratam do IOF terminou sem acordo.
Participaram da reunião o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, e representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério da Fazenda, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Partido Liberal (PL) e do Partido Socialismo e Liberdade (Psol).
Os decretos do governo de maio e junho que elevaram alíquotas do IOF tiveram seus efeitos sustados pelos Congresso Nacional no mês passado.
O governo, então, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar manter o último decreto presidencial.
No dia 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão desses atos do Executivo e do Legislativo sobre o IOF e convocou a audiência de conciliação.
Na segunda-feira, 14, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, disse que o governo não fará negociação sobre o último decreto do presidente Lula (PT) e defenderá a manutenção do texto.
“O governo não fará negociação sobre esse tema. O governo defenderá manter a defesa do Judiciário do seu decreto”, pontuou o ministro, em entrevista a jornalistas.
Fonte: O Antagonista