Edson Fachin rejeitou o pedido da defesa de Lula para afastar o
impedimento à candidatura do petista, indeferida pelo TSE com base na Lei da
Ficha Limpa.
O relator da Lava Jato entendeu que o pronunciamento do
comitê da ONU não tem alcance sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da
4.ª Região (TRF-4), que condenou Lula em segunda instância.
“O
pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas
não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à
sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as
alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e
provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à
excepcional concessão da tutela cautelar pretendida.”
Fonte: O Antagonista
Por Chico Preto
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