23 outubro 2018

PREFEITO BERTO SILVA VULGO MALAZARTE PERDE MAIS UMA NO TRIBUNAL E DEVERÁ SER CASSADO NOS PRÓXIMOS MESES

A 4ª C. Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, deu fim as aspirações políticas do alcaide municipal de Laranjeiras do Sul, ao rejeitar os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 

Nesta Apelação Civil Pública, o prefeito Malazarte pleiteava reconstituir seus direitos políticos, cassados no processo dos Combustíveis, que aliás ficou conhecido no Brasil e no mundo, como um dos casos de desvios de combustíveis mais acintosos e sem precedentes em toda a história da humanidade, podendo se estabelecer um paralelo atualmente ao famigerado caso da roubalheira na Petrobras.

Cumpre-nos perguntar ao poder judiciário e a Câmara de Vereadores de Laranjeiras do Sul, onde estão os direitos do cidadão, garantidos na constituição? 

Onde fica os direitos da população que foi vítima das mentiras da LOPESCO? 

Onde está o direito do cidadão que foi vítima do IML? 

Onde estão os direitos da sociedade laranjeirense ao acesso à Delegacia da Mulher e a UTI? 

Estas mentiras, associadas aos escândalos da iluminação da praça para o natal 2017, aos gastos exorbitantes na ornamentação do Ginásio Laranjão para o Festival Laranja da Canção, na compra de bom bons superfaturados para o humilhante natal dos pobres como eles fazem questão de dizer, entre outros arroubos da administração do Malazarte, como o próprio desvio de combustíveis que ensejou cabalmente sua condenação, coloca em xeque a legitimidade do alcaide municipal.

Resta saber quais providencias serão tomadas pelos poderes Judiciário e Legislativo, no sentido de coibir os abusos e fazer cumprir as determinações constitucionais, corroboradas por decisões superiores que vedam quaisquer das práticas ilícitas descritas acima, e, com assento cativo na administração Berto Silva, vulgo Malazarte.  

O Brasil esta sendo passado a limpo e Laranjeiras do Sul, não poderá ficar a margem desse processo. Temos que defenestrar os corruptos da vida pública e excluí-los do meio político. Renuncia já para o prefeito Malazarte. 

SEGUE DECISÃO DA 4ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ


III – DECISÃO:

Acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em REJEITAR o recurso, nos termos do voto do Relator.

Participaram da sessão e acompanharam o voto da Relatora a Excelentíssima Senhora Desembargadora REGINA AFONSO PORTES (Presidente da Sessão) e ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES.
Juíza Subst. 2º G. CRISTIANE SANTOS LEITE Relatora

Curitiba, 02 de outubro de 2.018.
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