Caros leitores, estamos trazendo para o debate, questão envolvendo pedido de responsabilização do Prefeito Berto Silva, vulgo Mala-Zarte, proposto por vereador no Câmara Municipal.
Este Blog, é um órgão independente e atua no sentido de dar publicidade à fatos relevantes do nosso dia a dia, bem informar a população sobre tudo o que se passa, nos meandros do poder ou fora dele.
Diante do pedido de instauração de processo administrativo contra o prefeito Berto Silva, vulgo Mala-Zarte, proposto pelo Vereador Anderson Luiz de Oliveira, cabe-nos opinar e esmiuçar tal proposta.
Fato 1:
De posse de negativas informações pelo Executivo Municipal, cabe a qualquer vereador, ou mesmo cidadão comum, impetrar Mandado de Segurança contra a pessoa do prefeito, sendo cada caso relevante ou não do ponto de vista da judicialidade.
Fato 2:
A irrelevância do caso, nos moldes da justiça brasileira, dificilmente dará guarida a pretensa proposta do vereador e este é o X da questão.
Fato 3:
Diante de uma Câmara omissa e submissa, com maioria absolutamente devotada ao prefeito Mala-Zarte, só nos restaria os caminhos da justiça.
Fato 4:
Os elementos hora segmentados no hol da denúncia, não provam desobediência cabal, visto que há um entendimento no Tribunal de Contas do Estado, que flexibiliza questões desta natureza.
A priore a responsabilidade da informação seria do prefeito que não repassou as informações dentro de prazo hábil, porém é dever do vereador na plena eficiência do cargo, fazer valer seu instinto e competência fiscalizatória.
Ou seja: Qualquer cidadão, em pleno gozo de seus direitos constitucionais, especial e primordialmente no cargo de
vereador, tem por obrigação buscar informações in loco, sobre quaisquer temas.
Portanto se o prefeito cometeu ato de desrespeito ao poder legislativo, e isto ocorre geralmente quando o poder legislativo é submisso e servil, o vereador também poderia ter dado sequência em suas investigações no âmbito da verificação in-loco, em se tratando de documentos públicos e de interesse geral da população.
Isto sim, daria ao vereador, legitimidade absoluta e sem contestações.
Vamos aguardar o desenrolar do processo nas próximas horas, acompanhando o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica do Legislativo, para ai sim, entrarmos no debate propriamente dito.
Um passo foi dado, diga-se de passagem um passo magro para não dizer falso, mas é um começo.
Cabe agora ao vereador mostrar suas habilidades políticas, chamar as agremiações partidárias, formar um bloco de vereadores comprometidos com os interesses da população, saber lidar com isso na imprensa, etc.
O povo não é bobo e saberá entender em poucos dias, se o ato do vereador Anderson Luiz de Oliveira tem cunho de cidadania, ou se é um ato meramente eleitoreiro do vereador, em busca de afirmação como liderança de oposição visando as eleições municipais de 2020.
É esperar para ver.
Por Milton Oro
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