A língua da ficção | ||
por Felipe Moura Brasil
“O que a gente vê, até mesmo em outros casos, é que a Justiça Eleitoral
ou é muito enganada facilmente ou se deixa enganar muito facilmente,
porque acaba aprovando contas que, na verdade, são uma ficção.”
A frase foi dita por Rodrigo Teles, procurador do Rio Grande do Norte,
na mesma terça-feira em que o TSE começou a julgar a chapa Dilma-Temer.
Teles se referia à aprovação pela Justiça Eleitoral - tão somente “com
ressalvas” – das contas de campanha de 2014 do então candidato a
governador Henrique Eduardo Alves, mesmo após o TRE do RN tê-las
rejeitado.
Alves, ex-ministro do Turismo dos governos Dilma e Temer, foi preso,
acusado de receber propina na construção da Arena das Dunas, em Natal.
Nesta quarta-feira, o relator da ação contra a chapa Dilma-Temer, Herman
Benjamin, disse que nem com ressalvas as contas da campanha
presidencial teriam sido aprovadas se o TSE soubesse o que sabe agora a
respeito delas.
Ele não explicou se o TSE foi muito enganado facilmente ou se deixou
enganar muito facilmente, mas as condenações de Marcelo Odebrecht e João
Santana pelos pagamentos à offshore do marqueteiro do PT reforçam que
Dilma foi eleita com propina do esquema de corrupção da Petrobras.
As planilhas, os contratos forjados e os extratos das contas bancárias
no exterior foram anexados ao processo do TSE, de modo que, não podendo
desmentir as provas, os ministros que atuam em favor de Temer tentam
invalidá-las, alegando que fogem à ação inicial do PSDB e que o relator
não podia ter ouvido as testemunhas da Odebrecht, não convocadas pelas
partes.
O momento mais cômico da sessão desta quarta foi a aula de pontuação
dada por Benjamin em suas refutações das alegações petistas e
peemedebistas.
“O juiz, ou o relator, poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes,
ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam
interferir na decisão da causa”, justificou, lendo por extenso as
vírgulas da lei.
Argumentou, assim, que o trecho “referidos pelas partes” vem antes de
“testemunhas”, limitando apenas o caso dos “terceiros”; e acrescentou
que investigar é dever inerente a qualquer Ação de Investigação Judicial
Eleitoral.
"Na Justiça Eleitoral, nós não trabalhamos com os olhos fechados", sentenciou o relator.
Em tribunais politizados, no entanto, aprova-se a ficção de olhos abertos.
felipemb@oantagonista.com
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07 junho 2017
TEMER MENTIU DE NOVO...
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